Após pronunciamento do presidente Michel Temer, uma discussão sobre uma possível clandestinidade das gravações entre ele e Joesley Batista foi levantada. Iniciou-se, então, uma discussão se nesse aspecto também haveria motivo para determinar o impedimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o que significaria imputar-lhe crimes de responsabilidade.
Na mesma Lei que versa sobre o caso dos ministros do STF, publicado neste Expresso do Direito, encontramos um trecho que trata dos delitos responsabilizáveis do Procurador-Geral da República:
“Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:
- emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- recusar-se a prática de ato que lhe incumba;
- ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;
- proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Entretanto, a reclamação pelo ato de Rodrigo Janot, flagrantemente negligente, de enviar provas adulteradas sem a devida verificação técnica, deverá ser protocolada perante o Conselho Nacional do Ministério Público, de acordo com o inciso III, §2º do artigo 130-A da Constituição Federal, devendo aplicar as sanções cabíveis.
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