Barroso receberá quase R$ 50 mil sem licitação para palestrar em órgão público

Nos últimos dias, circularam notícias que de o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, teria sido contratado para ministrar em uma palestra em um evento Tribunal de Contas do Rondônia chamado VII Fórum de Direito Administrativo e Constitucional Aplicado aos Tribunais de Conta em maior deste ano.
Barroso negou a acusação e falou ao jornal Folha de São Paulo que "Não tenho a menor ideia de que valor é este" diz. "É um valor completamente fora do padrão, fora do que eu cobro". Ele receberá R$ 46.800 sem licitação .
No entanto, essa informação consta no Diário Oficial confirma a informação como se visto na imagem a seguir.

A prática pode ferir Constituição, segundo a fonte da informação. No artigo 95 diz:
O Parágrafo Único do Artigo 95 da Constituição define:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
O Inciso IV pode proibir o recebimento dessa quantia.
A informação é da Rede TV